É o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
O empregado é a parte hipossuficiente neste tipo de relação, ou seja, é a parte mais fragilizada e precisa ter uma atenção especial para que seus direitos sejam assegurados.